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| 2. Toco numa banda e preciso “tirar” músicas. O professor me auxilia? | ||
| 3. Tenho necessidades urgentes de aprendizado. Posso fazer mais de uma aula prática por semana? | ||
| 4. Sou obrigado a aprender teoria musical? | ||
| 5. A escola tem períodos de férias? Tenho que pagar mensalidade nesses meses? | ||
R. A resposta é sim para ambas as perguntas. A escola tem um breve recesso no meio do ano – de 15/07 a 31/07 – e um período de férias no final/início de ano, que estende-se de 15/12 a 17/01. Na verdade, não são meses onde o aluno deixa de assistir aulas. Em julho, dezembro e janeiro cada aluno assiste 2 aulas práticas (o curso de teoria, à esta altura, normalmente já está com a matéria daquele semestre concluída), ou seja, metade da quantidade normal de aulas práticas, que é de 4 ou 5 conforme o mês. Devemos entender que, como em qualquer escola, a mensalidade é, na verdade, o parcelamento em 12 vezes iguais de um contrato anual de ensino. Lembre-se que professores e funcionários têm direito a descanso remunerado e que a escola, por sua vez, mesmo nos meses de recesso tem de arcar com seus compromissos de sempre (aluguel, telefone, água, luz, etc). |
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| 6. Não possuo instrumento. Posso aprender assim mesmo? Posso fazer aulas e estudar nos instrumentos da escola? | ||
| 7. Desejo aprender 2 instrumentos / instrumento + canto. Tenho desconto na mensalidade? | ||
| 8. Se eu matricular meus dois filhos na escola terei descontos na mensalidade? | ||
| 9. Muitas escolas realizam audições / apresentações de fim de ano com os alunos. Isso também acontece na Oficina Musical? Como funciona? Sou obrigado a participar? | ||
| 10. Vou receber certificado de conclusão do curso? | ||